Dilma veta cota para deficientes em empresas pequenas

Ao sancionar a Lei Brasileira de Inclusão, a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar um dispositivo que obrigava empresas com 50 a 99 empregados a reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas, informou na segunda-feira (6), o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas. De acordo com o ministro, a cota para essas empresas foi vetada “por razões de ordem econômica”. Atualmente, as cotas têm de ser aplicadas pelas empresas com mais de cem empregados.

O texto aprovado pelo Senado Federal prevê, para as pessoas com deficiência, cotas mínimas de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, 2% das vagas em estacionamentos, 10% dos carros das frotas de táxi e 10% das outorgas de táxi. O governo não comunicou se esses pontos também foram vetados.

“Mais importante é que a gente tem uma legislação moderna, uma legislação que vai permitir que os direitos das pessoas com deficiência possam avançar”, disse Pepe Vargas a jornalistas, depois de participar de solenidade. “Tem alguns vetos, algumas questões eventualmente de natureza constitucional, outras que independentemente do veto já vêm acontecendo, por exemplo, a adaptação de residências do Minha Casa Minha Vida para pessoas com deficiência já é uma realidade, ela está sendo mantida da forma como vinha sendo feita”, comunicou o ministro.

A Lei Brasileira de Inclusão também define pena de um a três anos de reclusão para quem discriminar pessoas com deficiência e fixa uma reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior a essas pessoas.

Com informações do ESTADÃO