Portaria regulamenta programa para empresas que queiram quitar débitos atrasados

    O Diário Oficial da União publica hoje (29) portaria que regulamenta o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). O programa permite que, empresas com tributos em discussão administrativa ou judicial ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho deste ano, quitem 43% do débito em dinheiro e paguem o restante com créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em troca, as empresas terão de desistir de ações na Justiça contra o governo.

    Os créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são concedidos a empresas que conquistam o direito de abater parte do prejuízo do ano anterior no pagamento de tributos no ano corrente.

    O subsecretário da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, disse que o Prorelit reduz “custos administrativos que são elevados tanto para o Estado quanto para os contribuintes”. Porém, a medida não prevê perdão de multas e juros.

    As empresas interessadas devem apresentar requerimento solicitando os benefícios do programa até 30 de setembro e, ao mesmo tempo, comprovar que desistiram das ações na Justiça. O pagamento dos débitos será feito de uma única vez por meio da internet. As guias de pagamento encontram-se no site da Receita Federal.

    O Programa de Redução de Litígios Tributários está previsto na Medida Provisória 685. A medida faz parte do esforço do governo de aumentar a arrecadação. Do total dos 35,439 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,399 têm plenas condições de aderir ao novo programa da Receita Federal, informou Ocasso. Segundo ele, a previsão de arrecadação em razão do programa é R$ 10 bilhões.

    Com informações da Agência Brasil