Liminar proíbe cobrança de juros, multa e encargos em pagamentos durante greve dos bancários

    Cobrança de juros, multa e outros encargos moratórios em faturas de boletos estão proibidos de serem cobrados durante a greve dos bancários, de acordo com a liminar concedida pela 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública, nessa quinta-feira (22).

    A decisão também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da paralisação. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

    A ação foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e representa as instituições financeiras como os bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste.

    O Procon exige ainda o funcionamento efetivo dos caixas eletrônicos, por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao consumidor.

    A greve dos bancários que já dura 17 dias, afeta mais de 900 agências espalhadas pelo estado. Em reunião com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a categoria rejeitou a proposta de reajuste salarial de 7,5% e decidiu manter a greve. Além do reajuste de 16%, com aumento real de 5,6%, os sindicalistas pedem o abono salarial dos funcionários, vale-alimentação de um salário mínimo e melhores condições de trabalho.

    Com informações do A Tarde