Ex-prefeito de Santo Amaro é condenado por dispensar licitação para contratar fisioterapeuta

O ex-prefeito de Santo Amaro, João Roberto Pereira de Melo e a ex-secretária de Saúde, Maria Conceição Santana dos Reis Santos, foram condenados pela Justiça Federal por contratação sem licitação de serviços de fisioterapia com recursos do Programa de Atenção Básica à Saúde, transferidos pela União ao Município. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), União e o Município de Santo Amaro. Além de BR Gestão e Serviços de Saúde Ltda, Bárbara Carvalho de Moura e Ricardo Chagas de Abreu.

Os cinco réus foram condenados a pagar multa no valor de dez vezes da última remuneração do ex-prefeito, com correção monetária, em favor do Município de Santo Amaro. Os dois primeiros réus tiveram ainda suspensos seus direitos políticos por três anos e os três últimos réus ficam proibidos de contratar com o Poder Público por igual período. A contratação burlou licitação obrigatória. A União considerou que a prática trouxe graves prejuízos ao Erário e violação dos princípios da Administração Pública. Nos autos, ficou comprovado o pagamento para a terceira ré por serviços de fisioterapia à comunidade de Santo Amaro com a utilização de equipamentos e materiais como ultra-som, tens e faixas elásticas no valor de R$ 9,6 mil.

Para dispensar a licitação, era necessário que o fornecedor fosse o único a disponibilizar serviços de notória especialização, ou contratação de artista consagrado. A última hipótese não se coaduna ao caso uma vez que serviços de fisioterapia não têm relação com serviço artístico. Não ficou demonstrado que a pessoa jurídica contratada fosse fornecedora exclusiva de serviço de fisioterapia em Santo Amaro e a empresa contratava é sediada em Salvador. Além disso, em Salvador muitas empresas de fisioterapia são aptas a prestar o mesmo serviço. Para a juíza Luisa Ferreira Lima Almeida, da 16ª Vara Federal, “inexistindo prova de publicações, aparelhamento, corpo técnico que aponte a notoriedade da contratada, atrelada a inexistência de demonstração de essencialidade da contratação por parte da Administração Pública, não se pode concluir pela especialização notória alegada”.

Com informações do Bahia Notícias/Foto: Reprodução