Denatran prorroga prazo de habilitação para “cinquentinhas”

    A exigência de habilitação para guiar motos “cinquentinhas” e a multa para quem não tiver o documento só valerão a partir do dia 3 de novembro, informou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nessa quinta-feira (2).

    Seguindo deliberação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) suspendeu nesta sexta-feira (3), a fiscalização da exigência de habilitação para os condutores de motos “cinquentinhas”. A decisão altera o que o próprio Contran determinou, em março, que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada em 1ª de junho.

    De acordo com a resolução nº 147 do Denatran, a lei prevê a obrigatoriedade da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou carteira de habilitação na categoria A (motos) para os condutores de motocicletas de até 50 cilindradas. O não cumprimento da norma caracteriza-se infração gravíssima, com multa no valor R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo. A resolução do Denatran previa multa no valor de R$ 574, 62.

    O Detran-BA esclarece que se algum cidadão foi autuado por pilotar “cinquentinha” sem habilitação, nos dias 1º e 02 de junho, não será prejudicado. Basta se dirigir a um posto do departamento para fazer a revisão do auto de infração.

    Com informações do A Tarde