Nenhum eleitor pode ser preso, a menos que em flagrante

A cinco dias das eleições municipais que ocorrem no domingo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A determinação da Justiça Eleitoral segue até 48 horas após o encerramento da votação e obedece ao Código Eleitoral, art. 236, caput (Lei nº 4.737/1965).

Caso haja eleição em 2º turno, a proibição da prisão de eleitor passará a valer a partir do dia 25 de outubro e também vigorará até 48 horas depois do encerramento da votação, que ocorrerá – nos municípios que tenham 2º turno – em 30 de outubro.

Candidatos

Para os candidatos, as restrições de prisão entraram em vigor desde o último dia 17 de setembro (sábado). No caso dos concorrentes às vagas de prefeitos e vereadores, a detenção somente poderá ocorrer em flagrante delito.

A propaganda eleitoral gratuita termina amanhã, quinta-feira. Também é o ultimo dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por duas horas.

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