São F. do Conde: Decreto proíbe comercialização de produtos cortantes em festejos populares

O prefeito Evandro Almeida assinou o decreto que estabelece critérios para as atividades que comercializam alimentos e bebidas em festas populares do município. De acordo com a publicação fica proibida a utilização de produtos cujos invólucros, como copos e garrafas, sejam confeccionados em vidros, que utilizem espetos, ainda que de madeira, talheres de metal, a reutilização de utensílios descartáveis, alimentos e bebidas servidos em louças e alimentos cozidos no local sem que o recipiente utilizado para tanto esteja em ambiente isolado dos consumidores. O descumprimento das regras acarretará na aplicação de penalidade de multa, que variam de R$ 71,25 a R$ 142,50.

Os estabelecimentos caracterizados como de exploração de atividade de comércio informal são: barraca tradicional de festas populares; balcão; barraca de chapa; veículos do tipo trailler, kombis, pick ups e similares; caixas de isopor ou cooler; bares, restaurantes e lanchonetes; baianas de acarajé; comércio ambulante em geral; camarotes e outros não especificados que comercializem alimentos e bebidas.

Todo e qualquer estabelecimento comercial situado nas áreas delimitadas para as festas populares, inclusive camarotes e instalações similares instalados em vias publicas, carros de apoio de blocos e entidades carnavalescas, somente poderão vender bebidas em embalagens descartáveis não fabricadas em vidro.

A atividade de comércio informal durante as festas populares no município dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEC).