Novas regras para Fies são válidas para primeiro semestre de 2018

    Com informações do Correio da Bahia ( Foto: Reprodução)

    As novas regras e os procedimentos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para concessão de empréstimos a estudantes foram publicadas nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União pelo Governo Federal. As alterações são válidas para o primeiro semestre deste ano.

    No texo, a Modalidade Fies, pode ser garantida pelo FG-Fies (Fundo Garantidor do Fies) e atender estudantes com renda bruta familiar per capita de até 3 salários mínimos.

    Já a Modalidade P-Fies, voltada para estudantes com renda bruta familiar per capita de 3 a 5 salários mínimos e é financiada por fundos constitucionais de desenvolvimento e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e não poderá ser garantida pelo FG-Fies.

    O Fies e o P-Fies são destinados à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC, como o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

    No entanto, a portaria 209/2018 prevê que, havendo disponibilidade de recursos e a critério do MEC, o financiamento em qualquer uma das duas modalidades poderá ser oferecido também a estudantes matriculados nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, além de mestrado, mestrado profissional e doutorado recomendados pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

    Para aderir ao programa, a mantenedora de IES (Instituição de Ensino Superior) deverá acessar o Sisfies e atender, cumulativamente, às seguintes condições:

    • Possuir registro de credenciamento de entidade de educação superior no Cadastro e-MEC;
    • Ter participado do último Censo da Educação Superior publicado em data anterior à realização da adesão ao Fies;
    • Efetuar o preenchimento dos formulários eletrônicos de adesão ao programa no Sisfies;
    • Apresentar BP (Balanço Patrimonial) e DRE (Demonstrativo de Resultado de Exercício) do último exercício social encerrado;
    • Apresentar Termo de Constituição da CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) de cada local de oferta de curso;
    • E assinar eletronicamente o termo de adesão.

    A adesão da mantenedora ao Fies e ao FG-Fies terá prazo de validade indeterminado.