TCU veta uso de R$ 95 bi de dívidas da União a Estados para pagar salários de professores

    Com informações do Estadão

    O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na última quarta-feira (5), que as verbas que a União deve a Estados por ter deixado de completar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) — que podem chegar a R$ 95 bilhões — não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos.

    O Fundef é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O período em que a União deixou de complementar os valores foi entre 1998 e 2006. O direito de os Estados receberem a verba do governo foi reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo ainda tenta reversão em um recurso na Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU.

    A Corte de Contas já havia suspendido em julho a possibilidade de pagamento a professores sob a argumentação de que, como a verba é indenizatória e extraordinária, não deveria haver uma vinculação de 60% do Fundeb que é prevista normalmente, para remuneração regular, a profissionais da educação. No julgamento de mérito nesta quarta-feira, 5, reafirmou o entendimento e frisou que os valores devem ser aplicados no na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em investimento na educação básica pública.

    Essa limitação só diz respeito aos recursos do passado. Os valores novos que atualmente seguem ingressando no Fundeb continuam com a previsão de utilização de 60% para pagamento de professores.

    O julgamento manteve também a proibição de que os valores do Fundef sejam utilizados para pagamento de honorários advocatícios, o que já foi considerado inconstitucional em outro processo analisado pelo tribunal. Os diferentes processos dentro do TCU foram abertos diante de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos — o que não foi discutido no julgamento do dia.

    O TCU decidiu também recomendar aos Estados beneficiários dos precatórios do Fundef elaborem plano de aplicação dos recursos compatível com as diretrizes definidas pelo tribunal, com o Plano Nacional de Educação, com os objetivos básicos das instituições educacionais e com os respectivos planos estaduais e municiais de educação, especificando os valores envolvido nas ações que vierem a ser realizadas.

    Em seu posicionamento, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gere os recursos regulares do Fundeb, discordou do veto ao uso dos valores dos precatórios (pagamentos devidos pela União após condenação definitiva da Justiça) para pagamento de remuneração de professores, mas concordou com as outras restrições.

    Um dos precedentes que o TCU levou em conta foi que o Supremo negou, recentemente, em decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, um pedido de um sindicato para que os precatórios fossem utilizado ao pagamento de professores.

    Candeias

    Por unanimidade de votos, os 17 vereadores de Candeias, na região metropolitana de Salvador, aprovaram no dia 20 de novembro, o projeto de lei que institui o plano de aplicação dos recursos do Fundef. O projeto de lei 074/2018 é de autoria da Câmara de Vereadores. Segundo a proposta, os recursos decorrentes do precatório do Fundef poderão ser utilizados para o pagamento aos professores e investimentos em projetos voltados à educação do município. Os professores lotaram o plenário da Câmara e comemoram a aprovação do projeto.

    O parecer foi elaborado pelas Comissões de Justiça, Educação e Finanças da Câmara no dia 6 de novembro e atende a reivindicação dos professores municipais que solicita o repasse de 60% no valor do precatório, estimado em mais de R$ 120 milhões. Após a aprovação, o PL segue para o prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina que tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.

    Na justificativa, os vereadores afirmaram que a medida vai garantir a aplicação dos recursos para melhorias na educação do município e na formação dos professores. A medida destaca ainda que a Lei não vai onerar os cofres públicos, já o que valor já disponível para o município.

    Medida Cautelar

    Em agosto deste ano, o juiz federal da 12ª Vara da Fazenda Pública, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, adotou medida cautelar, determinando que os gestores municipais e estaduais beneficiados com os recursos decorrentes de precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), sejam impedidos de fazer pagamentos a professores ou quaisquer outros servidores públicos.

    Na decisão, o magistrado determina que os valores devem permanecer na conta vinculada ao FUNDEF, até o julgamento da questão. A medida segue o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), emitido no dia 27 de junho, para evitar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos. 

    De acordo com a Lei Federal 11.494/2007 e a Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os recursos dos precatórios do Fundef podem ser utilizados somente em educação, sob pena de caracterização de desvio de finalidade.