Madre de Deus: Ministério Público pede pela segunda vez o afastamento de vereador

    O Ministério Público Estadual (MP-BA) solicitou pela segunda vez à Justiça, o afastamento imediato do vereador da cidade de Madre de Deus, na região metropolitana de Salvador, Anselmo Duarte (DEM), por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia feita pelas promotoras Rita Tourinho e Célia Oliveira Boaventura, o vereador utilizava verbas da Câmara Municipal para efetuar o pagamento de salário a uma funcionária que trabalhava como empregada doméstica em sua residência e estava vinculada ao cargo comissionado nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2017. A defesa do vereador alegou que a funcionária atuava como assessora parlamentar. Na ação, o MP/BA solicitou o afastamento do democrata e dos funcionários do gabinete até o final do processo.

    AFASTAMENTO 

    Em julho do ano passado, o vereador foi afastado do cargo após denúncia do MP/BA por improbidade administrativa. O suplente Jilvan Valadão (PRB) chegou a ser empossado, mas uma liminar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Brito, suspendeu o afastamento.

    Na ação civil pública, o vereador é acusado de participar de um suposto esquema de “enriquecimento ilícito” perpetrado na Câmara de Vereadores de Madre de Deus, durante os anos de 2010 e 2012. Também são acusados o prefeito Jeferson Andrade, o secretário municipal de Esportes e Lazer, Jibson Coutinho, a assessora, Tânia Pitangueira, e o chefe de gabinete da Câmara, Adailton do Suape.

    Segundo as promotoras de Justiça Célia Boaventura, Patrícia Medrado e Rita Tourinho, os envolvidos ajustaram um acordo para a eleição da chapa vencedora da Mesa Diretora da Casa Legislativa, condicionando a distribuição de verbas públicas entre eles.

    Ainda de acordo com as promotoras, as verbas seriam usadas em benefício deles próprios. O objetivo do acordo era fazer com que Jeferson pudesse assumir a Presidência da Câmara e, por conseguinte, a Prefeitura, ainda que interinamente (o que de fato acabou acontecendo). Dessa forma ele teria a oportunidade de distribuir benesses entre os seus aliados de forma ilícita.

    De acordo com a denúncia, os acionados praticavam atos de improbidade. Foi apurado ainda um “inconteste prejuízo ao erário decorrente do acordo”. Documentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indicam o cumprimento dos termos do “ilícito” ajuste.

    No “Termo de Acordo” assinado pelos cinco participantes do esquema, observa-se a distribuição de vantagens ilícitas de verbas públicas entre os mesmos, como a criação de cargos comissionados; o superfaturamento de contratos; o recebimento ilícito de 5% para cada vereador envolvido, com relação aos valores dos contratos firmados para reforma e construção do prédio da Câmara, aniversário da cidade, bem como de outros eventos; a manutenção das cotas de combustível em proveito próprio, inclusive com acréscimo de valor em dinheiro; e o aumento do duodécimo da Câmara no exercício posterior.

     

     

     

     

     

     

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