Os veículos em situação irregular nas vias públicas em São Francisco do Conde, na região metropolitana de Salvador, poderão ser recolhidos a partir da nova lei municipal, publicada na última sexta-feira (11), no Diário Oficial. A lei nº 512/2019 regulamenta o recolhimento de Bicicleta, Motocicleta, Automóvel, Veiculo Utilitário como micro-ônibus e ônibus com registro de infrações de trânsito. Após a remoção, os veículos serão depositados em um local definido pela Secretaria Municipal de Serviços, Conservação e Ordem Pública (SESCOP).
Segundo a lei, o proprietário receberá notificação no prazo de 10 dias, por via postal, e terá 20 dias para retirar o veículo do pátio. O valor da multa foi fixada entre R$ 20 e R$ 800, de acordo com o modelo do carro. O veículo que não apresentar a documentação poderá ser leiloado no prazo de 90 dias.