Divórcio com guarda compartilhada quase duplicou na Bahia em 2016

Na contramão dos casamentos, os dados de divórcios também chamam atenção, mas de uma forma positiva: divórcios com guarda compartilhada quase duplicaram na Bahia de 2015 para 2016. Nesses anos, os casos de guarda compartilhada quase duplicaram, passando de 884 para 1.628, com acréscimo de 84,2% e representavam, no ano passado quase 1 em cada 4 divórcios, que corresponde a 19,0% dos casos.

Na Bahia, os dados de divórcios também chamam a atenção. As separações com guarda compartilhada quase duplicaram na Bahia de 2015 para 2016, passando de 884 para 1.628. Com esse dado, os divórcios com guarda compartilhada representam 84,2% dos casos em 2016. Em 2015, esse percentual era de 19%.

Da mesma forma que os baianos se casam mais, eles também se divorciam mais. No ano passado, segundo os dados do IBGE, foram concedidos 19.725 divórcios no estado, um aumento de 14,9% em relação a 2015, que teve 17.168 divórcios. A guarda compartilhada, na Bahia, é maior do que a média nacional, de 16,9%. É, também, a 6ª maior entre os estados.

Amazonas lidera o ranking, com 26,8% de casos com guarda compartilhada, seguido por Distrito Federal (24,2%) e Paraná (23,2%). No outro extremo, Sergipe (9,1%), Rio Grande do Norte (9,0%) e Pernambuco (8,4%) têm as menores proporções.

De acordo com a advogada Mariana Régis, o aumento se dá por conta da alteração da Lei do Divórcio, do final de 2014. A lei original, de 1977, já previa a guarda compartilhada de filhos menores de 18 anos, mas a nova lei estabeleceu que a guarda compartilhada deve ser tratada como regra, mesmo em caso de conflitos.

“Com o avanço de algumas pautas feministas, a guarda compartilhada passou a ser vista de outra forma pela sociedade. Antes, as mulheres sempre ficavam com a guarda unilateral e acabavam sobrecarregadas. Com a consciência do papel do homem na criação do filho para além do lado financeiro, como era tratado anteriormente, isso aumentou essa consciência da sociedade”, diz.

Campanhas do sistema judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o Pai Presente, buscam conscientizar a sociedade da importância de discutir o tema.

“Os pais, obviamente, podem dizer que não querem compartilhar a guarda. Há situações, também, em que um dos genitores não tem condição emocional de compartilhar ou de assumir a guarda. Para além desses casos, ainda há casos de agressões, de medidas protetivas e de restrição contra um agressor, por exemplo”, completa.

A advogada explica que não é prevista uma divisão matemática no compartilhamento da guarda, apenas a orientação de que a divisão seja equilibrada, mas que há uma jurisprudência para que se garanta pelo menos 35% do tempo para um dos genitores.

A escolha por guarda compartilhada e a divisão do tempo não foi um problema para a psicóloga Adriana Souza, que se separou há um ano e meio e tem dois filhos com o ex-marido. Ela conta que a decisão partiu dos dois e que foi acordada também com as crianças.

“Nós fizemos uma divisão de 50% para casa um, eles passam uma semana em cada casa. De segunda a domingo, e no domingo nós buscamos eles. Como eu e o os pais deles moramos próximos, isso não alterou muito na dinâmica deles. A escola é a mesma, nós dois residimos próximo à escola”, explicou.

Mesmo com a divisão de 50%, ela afirma que a flexibilização faz com que tudo seja mais fácil. “Quando algum deles me pede para dormir aqui, eu busco. As vezes o pai pede que o meu filho vai, e eu deixo. Depois da questão emocional, essa divisão ficou mais fluida”, disse.          (Correio24hs)

Comments

comments