Camaçari: TCM aponta irregularidades nas contas da Cidade do Saber; ex-prefeito é multado

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura da Camaçari, na gestão de Luiz Carlos Caetano, ao Instituto Professor Raimundo Pinheiro – Cidade do Saber no ano de 2008. Na ação, foi determinado a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito e a antiga gestora da unidade, Ana Lúcia Alves da Silveira, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

O relator do parecer, conselheiro Antônio Carlos da Silva, também determinou o ressarcimento solidário aos cofres municipais da quantia de R$233.952,70, com recursos pessoais dos gestores, em razão da falta de comprovação de despesa no montante de R$232.889,04 e despesa com juros e multas por atraso de pagamento no valor de R$1.063,66. Os gestores ainda sofreram multa de R$4 mil cada.

Segundo o TCM, as contas encaminhadas demonstram apenas as ações relativas aos meses de setembro a dezembro. O valor repassado ao Instituto no período alcançou a quantia de R$575 mil. O convênio, porém previa, ao todo, repasses de R$4,3 mi e tinha por finalidade a execução de atividades nas áreas de educação, esporte e lazer, cultura e gestão, vinculadas ao programa Cidade do Saber.

O relatório técnico apontou ainda que não foram encaminhados de diversos documentos, entre eles: estatuto social do instituto e suas atualizações; folhas de pagamentos analíticas e as respectivas comprovações dos pagamentos realizados; declaração de compatibilidade do objeto do contrato de gestão com o objeto ou finalidade social estatutária a entidade; e relatório de atividades desenvolvidas; extrato bancário de conta específica mantida pelo instituto.

Os gestores também não comprovaram as despesas realizadas com os serviços prestados das empresas UNITRAB – União dos Trabalhadores Autônomos e AP Traduções e Assessoramento Internacional, cujo somatório atinge a quantia de R$232.889,04, razão pela qual o valor deverá ser devolvido aos cofres municipais.

Cabe recurso da decisão.