Faroeste: Réus devem deixar presídio para participar de audiência em fevereiro

Após o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, designar para 9 de fevereiro a segunda audiência da fase de instrução e julgamento de uma das ações penais referentes à Operação Faroeste, a 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal expediu documentação confirmando a localização de custódia da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e do casal de empresário Geciane e Adailton Maturino.

De acordo com a certidão assinada pelo assessor Luiz Henrique de Castro Heusi, que o BNews teve acesso nesta quarta-feira (13), Adailton está custodiado em um estabelecimento prisional de Brasília, enquanto Geciane, segundo confirmação do Cabo Jacó, encontra-se, no 19° Batalhão de Polícia Militar do DF (NCPM).

Assim como aconteceu na primeira oitiva de testemunhas, os réus deverão comparecer ao local designado para a audiência, sob escolta de policiais e oficiais de Justiça. À época da primeira audiência, no entanto, o ministro Og Fernandes dispensou a presença do empresário Adailton Maturino, bem como retirou a obrigatoriedade do uso de algemas durante a transferência da magistrada do TJ-BA.

Manutenção das prisões
O ministro Humberto Martins, decidiu, neste sábado (9), manter as prisões preventivas de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), além de empresários, todos investigados no âmbito da Operação Faroeste.

A decisão foi proferida em tutela de urgência na qual o Ministério Público Federal (MPF) requereu a reavaliação da necessidade da manutenção da custódia cautelar dos magistrados, uma vez que o marco final estipulado por lei venceu em 6 de janeiro de 2021. Paralelamente, ante o escoamento do prazo legal, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar, mas teve o pedido negado.

“Assim, em razão da ausência de alteração sensível do quadro fático-jurídico, julgo prudente, no presente momento, manter as prisões preventivas, por apresentarem-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, escreveu.

Condições sanitárias
Quanto ao pedido da desembargadora Maria do Socorro, Humberto Martins entendeu por mantê-la custodiada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e, segundo ele, a condição sanitária dos estabelecimentos prisionais tem sido continuamente monitorada nos autos pelo ministro relator, por meio de ofícios encaminhados pelas Varas de Execução Penal do Distrito Federal e de Lauro de Freitas, na Bahia.

No entanto, a decisão do presidente do STJ pela manutenção da prisão preventiva dos magistrados e empresários acontece sem prejuízo de posterior reavaliação de sua necessidade pelo ministro Og Fernandes, relator do caso.

“Ante o exposto, adotando a mesma linha de entendimento do Ministro relator Og Fernandes, procedo à revisão determinada pelo art. 316, parágrafo único, do CPP, entendendo, no presente momento, pela manutenção da prisão preventiva de Adailton Maturino dos SAntos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos, Márcio Duarte Miranda, Maria do Socorro Barreto Santiago e Sérgio Humberto Quadros Sampaio sem prejuízo de posterior reavaliação da sua necessidade pelo ministro relator”, concluiu

Foto: Reprodução

Fonte: BNews