Inventário; Defesa de ex- servidor pede revogação de prisão e cita exemplo de ex- Secretário da SSP

A defesa do ex-servidor Carlos Alberto Aragão, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), entrou com mais um pedido de revogação da prisão preventiva, cumprida contra o réu em setembro de 2020, após a deflagração da Operação Inventário, que apura suspeitas de fraudes milionárias em processos de partilha de bens. O pedido foi distribuído por dependência a uma das ações penais propostas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra Carlos Alberto, os advogados João Carlos Santos Novaes e Marco Aurélio Dória, além de outras quatro pessoas. Para os advogados, a prisão preventiva deve acontecer como última razão e para a necessidade de salvaguardar a fase de inquérito, quando as provas são produzidas, sendo que, no caso de Carlos Alberto, a medida já tem duração de mais de 120 dias e a fase de instrução do processo sequer começou. “Tal demora não fora causada por negligência ou falha da Defesa. Nesse sentido, buscou a todo tempo corroborar com a resolução processual, conforme pode ser visto mediante todos os atos processuais os quais respeitaram todos os prazos de Lei”, escreveram os advogados. Ainda segundo a defesa, o réu é idoso, com 61 anos, e os riscos causados pela pandemia da Covid-19 não podem ser minimizados. Ainda segundo a defesa, Carlos Alberto é réu primário, sem sequer nunca ter respondido a processo, além de possuir residência fixa, família constituída e ter passado mais de quarenta anos como servidor do TJ-BA. Os advogados também argumentaram que o réu foi exonerado do cargo público dias após a prisão, o que impede o acesso dele ao sistema do Tribunal e, portanto, a continuidade dos atos delituosos imputados pelo MP-BA. Exemplo da Faroeste Como tentativa de reforçar o argumento para o pedido de revogação preventiva, os advogados utilizaram como exemplo a negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o pedido de prisão feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-secretário de Segurança Pública da Bahia Maurício Barbosa. A solicitação aconteceu durante a deflagração das fases seis e sete da Operação Faroeste, quando foram denunciados ao STJ desembargadores, juízes, empresários e advogados, em ações que apuram a prática de corrupção por venda de sentença da corte baiana. “Em que pese tais argumentos expostos e supostos indícios apontados pelo MPF, o Ministro do STJ indicou que “não há materialidade comprovada que autorize a decretação da drástica medida da segregação cautelar” contra o secretário afastado”, disse a defesa de Carlos Alberto. E continuou: “No entanto, Og Fernandes frisa que “o afastamento das funções de secretário de Segurança Pública da Bahia e de delegado da Polícia Federal é medida suficiente e adequada para resguardar o interesse público”. “Por esse ângulo, entende a defesa técnica que, agora, uma vez que o requerente já fora exonerado do cargo de diretor da 11ª Vara de Família, não mais subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva, uma vez que a própria decisão cautelar fundamenta que o cárcere, naquele momento, seria necessário para a interrupção da continuidade delitiva na referida Vara de Família”, defendeu. Os advogados, por fim, solicitaram a revogação da prisão preventiva de Carlos Alberto Aragão e, se for entendimento do juízo, a aplicação de outras medidas cautelares; a aplicação da prisão por meio de monitoramento eletrônico com tornozeleira; a entrega à Justiça de token de acesso ao TJ-BA e passaporte do réu.

 

 

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Fonte: BNews