Município de Porto Seguro é condenado a pagar R$ 100 mil a ex-funcionária

A Justiça da Bahia condenou o município de Porto Seguro a pagar uma indenização por danos morais de R$ 100.000 a uma ex-funcionária que desenvolveu diversas doenças ocupacionais entre 2016 e 2017. A mulher teria sido afastada do trabalho, na gestão anterior, pela última vez sem receber qualquer salário ou benefício previdenciário. A decisão é da juíza Nemora Janssen, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia desta segunda-feira (18).

No processo, a ex-empregada afirmou que foi contratada pelo município para trabalhar como auxiliar de serviços gerais/agente de limpeza pública e que em 2016 precisou ser afastada, pois estaria acometida de tendinite crônica e bursite crônica, causadas pelo trabalho exercido na prefeitura. Ainda segundo a ex-funcionária, mesmo tendo feito a solicitação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório para que seja pedido o auxílio doença acidentário, ela não foi emitida pela ré.

A mulher alegou também que após ter conseguido o benefício previdenciário e terminado o seu prazo, ainda sem condições, retornou ao trabalho e, mesmo com laudo médico determinando que ela fosse readaptada no emprego, já que não poderia trabalhar na mesma função, a Prefeitura de Porto Seguro a manteve trabalhando nas mesmas condições, o que causou a piora do seu quadro médico, motivo pelo qual ela foi novamente afastada pelo município em 2017, porém, desta vez, sem salário ou benefício, uma vez que, teve o benefício, negado administrativamente.

Ela completou ainda ressaltando que trabalhou para prefeitura desde 01/05/2005 e nunca recebeu férias, 13º salário e nem teve recolhido o FGTS e pediu o pagamento de todas as verbas rescisórias pendentes, recolhimento do FGTS e indenização por danos morais.

Intimada para apresentar defesa, o Município de Porto Seguro afirmou que a ex-empregada trabalhou no período de 13/01/2013 a 31/10/2017 e que como foi contratada através de contrato temporário de trabalho, realizado através de Processo Seletivo, executado sob o regime de Direito Administrativo, não há previsão legal para o pagamento das verbas rescisórias regidas pela CLT, bem como depósitos de FGTS. O município ainda impugnou os laudos médicos juntados pela autora e as alegações de danos morais, ressaltando que a mulher não demonstrou qualquer dano que merecesse reparação por meio de indenização.

Na sentença, a juíza Nemora Janssen acolheu parte da defesa da cidade de Porto Seguro, alegando que a ex-funcionária trabalhou por prazo determinado e por isso não tem direito a aviso prévio, ao 13° salário proporcional, a férias proporcionais considerando, ao FGTS e nem as multas previstas em lei e que, considerando o vínculo temporário, não existe respaldo na lei que lhe garanta a estabilidade no emprego em razão da doença.

Quanto ao dano moral, a magistrada alegou ainda que a mulher obteve diversos afastamentos por doenças relacionadas trabalho e “nenhuma medida foi tomada para combater o seu infortúnio, como, por exemplo, transferir a funcionária para outro local de trabalho dentro da estrutura administrativa” e que “A culpa do Município, está nas condições de trabalho às quais a requerente era submetida. O requerido, no presente caso, efetivamente se omitiu de seu dever de fornecer os equipamentos de proteção individuais adequados, assumindo o risco de a requerente desenvolver moléstia ocupacional”.

A juíza concluiu que “seja pela restrição física, seja pelo sofrimento psicológico experimentado, demonstra-se flagrante a responsabilidade civil do Município em indenizar a autora pelos danos morais que lhe foram causados”, condenando o Município de Porto Seguro a pagar indenização no valor de R$ 100.000. 

Ainda cabe recurso da decisão.

Procurada pelo BNews, a Prefeitura de Porto Seguro, por meio da Procuradoria Geral do Município informou que “ainda não foi intimada da decisão judicial tomando conhecimento do seu teor através da provocação da imprensa. Entretanto, numa análise prévia dos fatos trazidos a exame, os valores arbitrados a título de dano moral parecem se mostrar excessivos, análise que se confirmada ensejará o manejo do adequado recurso”. A Procuradoria ressaltou também que “a situação debatida se refere a fatos ocorridos antes do início da atual gestão, destacando que atualmente o Município de Porto Seguro tem primado pelo zelo e bem-estar de todos os seus colaboradores”.