ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO RESPONDE PERGUNTAS NO QUADRO, MOMENTO DO ESPECIALISTA DA BAIANA FM 89,3

Em entrevista exclusiva à Radio Baiana FM 89,3, na última quarta-feira (19), ao Programa Fala Comigo, no quadro Momento do Especialista com Edilton Luís e Moyses Azevedo, a Dra. Nívia Guirra, especialista em Direito Previdenciário, respondeu perguntas dos ouvintes e dos apresentadores, quanto a garantias e direitos da previdência social.
 Baiana FM 89,3 / Edilton Luís: Drª, quem nunca contribuiu para a presidência tem direito a se aposentar?
Drª Nivia: Aposentadoria, não! Ela é devida apenas aos segurados do INSS, e segurados são aqueles que contribui. A ausência de contribuição gera ausência de qualidade do segurado (que nada mais do que o vínculo que o trabalhador nutri com o INSS). As aposentadorias por idade, invalidez e tempo de contribuição (que foi praticamente extinta pela nova reforma da previdência), elas são aposentadorias que dependem da contribuição.
Contudo, existe um benefício que é concedido a essas pessoas que não contribuíram, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas só tem direito quem esteja dentro dos critérios:
● Idoso, mulher ou homem acima de 65 anos;
● Pessoa portadora de deficiência com deficiência prolongada por mais de 2 anos;
● Renda familiar não pode ser superior a ¼  do salário mínimo ou ½ salário mínimo por pessoa;
Por se tratar de benefício assistencial ele não gera direito a 13° salário.
Baiana FM 89,3 / Edilton Luís: O desconto direto em folha ele é obrigatório?
Drª Nivia: Sim! Ele é obrigatório. A lei prevê que todo trabalhado que desenvolve atividade econômica (empregados com vínculos de emprego, profissionais liberais, prestadores de serviço e trabalhadores rurais, se tiverem excesso de produção) são obrigados a contribuir. O que diferencia do trabalhador de carteira assinada, a responsabilidade da contribuição é da empresa; a empresa deduz a parte do trabalho e paga a parte dela. No caso do trabalhador que não possui carteira assinada, mas trabalha, como por exemplo: o prestador de serviço, o ambulante, também contribui.
O que não é obrigatório são os que desenvolvem trabalhos voluntários, estagiários, atividades de estudo.
Baiana FM 89,3 / Moyses Azevedo: o trabalhador que por muito tempo deixou de contribuir, ele pode pagar o atrasado de uma vez?
Drª Nivia: Pode, mas tem algumas condições. Se ele não exerceu atividade econômica nenhuma, ele não pode fazer a contribuição dos meses em atraso.
Só pode fazer a contribuição de parcelas em atraso o trabalhador obrigatório ( o que desenvolve atividade econômica). O trabalhador facultativo, aquele que não tem fonte de renda decorrente do trabalho, mas possui renda (estudante, dona de casa, voluntários, etc).
Contudo se o trabalhador que se desempregou, deixou de ter condições financeiras, mas permaneceu trabalhando, tinha atividade econômica, mas a renda não era suficiente para contribuir, ele pode sim, fazer a contribuição em atraso, ele era segurado, apenas não fez a contribuição. Agora, se esse trabalhador nunca trabalhou e não desenvolveu atividade econômica, ele não pode fazer o pagamento das contribuições em atraso.
Outras situações relevantes, a ser pontuada aqui, sobre o pagamento de parcelas em atraso e que acontece com frequência, como por exemplo, pagar parcelas em atraso para contar como tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de idade, as parcelas pagas em atraso não contam como tempo, pois a aposentadoria por idade exige 180 contribuições pagas em dia (exige carência).
Baiana FM 89,3 / Moyses Azevedo: No caso do trabalhador MEI, quais os direitos do INSS que ele adquire?
Drª Nivia: O MEI tem é uma ótima forma de recolhimento para pessoas que estão com dificuldades na contribuição. Ele é de 5%! E tem direito a praticamente todos os benefícios da previdência social, a exceção da aposentaria por tempo de contribuição e ao auxílio acidente. Porém são garantidos:
● Aposentadoria por invalidez;
● Aposentadoria por idade;
● Auxílio doença;
No entanto trabalhador MEI para ter direito a aposentaria por tempo de trabalho ele poderá complementar 15% de diferença acima dos 5% recolhidos. Nenhuma contribuição menor de 20% conta como tempo de serviço.
Baiana FM 89,3 / Moyses Azevedo: Qual a regra atual quanto a idade de homem e mulher com período de contribuição, mas a soma da idade, como ocorre essa contabilidade atualmente pelo INSS?
Drª Nivia: Só houve alteração na regra feminina, a mulher se aposentava aos 60 anos, agora passa a ser 62 anos. Para o sexo masculino, as normas de contribuição continuam em vigor, sendo 65 anos.
Existem atualmente normas de transição quanto a aposentadoria por tempo que precisa ser estudada de forma única, ou seja, caso a caso.
Baiana FM 89,3 / Edilton Luís: Drª, fala-se muito sobre ‘revisão da vida toda’, o que é essa revisão da vida toda?
Drª Nivia: A ‘revisão da vida toda’ é o direito de quem já está aposentado de usar todas as contribuições para o cálculo dos seus benefícios. Só tem direito, quem se aposentou a menos de 10 anos até a reforma (o período de 2013 a 2019), tem o direito de fazer o cálculo para ver se a forma que o INSS usou não considerando a vida toda, gerou um benefício melhor, ou usando a ‘vida toda’, geraria um benefício melhor. Obrigatoriamente é preciso fazer a conta.
BAIANA FM/ Edilton Luís: Uma viúva que recebe o benefício da pensão do marido a se aposentar, tem direito a uma nova pensão?
Drª. Nivia Guirra: Não tem direito a acumular, mas tem direito a optar pelo maior valor.