Justiça limita retirada de água do Sistema Cantareira

    A Justiça Federal limitou a retirada de água do Sistema Cantareira para que seja preservados ao menos 10% do volume útil original para a época de estiagem, que começa em 30 de abril. A liminar da juíza  substituta Renata Coelho Padilha ratifica outra decisão provisória, concedida em outubro do ano passado pela 3ª Vara Federal em Piracicaba, mas que havia sido derrubada em recurso.

    O pedido conjunto do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público Federal busca garantir que não haja prejuízo às vazões para a Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. A Justiça determinou ainda que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas do Estado de São Paulo (Daee) estipulem semanalmente metas de restrição para permitir a recomposição dos níveis dos reservatórios. O objetivo é que em cinco anos o Sistema Cantareira volte a 95% da capacidade.

    Desde o último dia 2, o sistema opera com 11,7% de seu nível total, segundo medição diária feita pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Para repor o volume da primeira cota da reserva técnica, que começou a ser usada em maio do ano passado, a capacidade deveria subir de 11,7% para 29,2%.

    Em nota, a Sabesp informou que, para os reservatórios chegarem ao fim de abril com 10% da capacidade total, é necessária vazão média de 56 metros cúbicos por segundo (m³/s) nas próximas semanas. A vazão média no período de 1º de janeiro a 5 de março de 2015 é 25m³/s. “Assim, mesmo que a ANA e o Daee determinem que a Sabesp interrompa completamente a retirada de água do Sistema Cantareira, o cumprimento da decisão será impossível, a não ser que ocorram chuvas, com baixíssima probabilidade.” O Daee informou que a  Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer da decisão.

    Com informações da Agência Brasil