Lei que regulamenta o contrato de prestação de serviços terceirizados será votado nesta terça-feira

    Esta terça-feira (7) tem tudo para ser um dia histórico para o Brasil. Deverá entrar em votação na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 4.330/04, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de terceiros e as relações de trabalho dela decorrentes. Depois de muitos anos de debate, a terceirização poderá, enfim, ser regulamentada no Brasil. Isso acabará com a insegurança jurídica, aumentará a competitividade e certamente vai gerar mais empregos.

    Atualmente, há quase 1 milhão de empresas prestadoras de serviços, que geram, aproximadamente, 15 milhões de empregos formais. A falta de regulamentação, no entanto, traz riscos para as empresas, pois uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho permite terceirização apenas em atividades meios, e não em atividades fins. Com o avanço da tecnologia e da divisão do trabalho, esses conceitos tornam-se fluidos e a sua aplicação passa a ser subjetiva, o que aumentará o risco, inibirá o emprego e diminuirá a produtividade. A ausência de regulamentação da terceirização deixa também os empregados de empresas prestadoras em situação mais frágil, sobretudo em relação ao recebimento de salários e direitos trabalhistas.

    Depois de intensos debates envolvendo parlamentares, centrais sindicais, entidades patronais, trabalhadores e empresários, pode-se concluir que o substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia (SD-BA), a ser votado, atende de forma equilibrada a todos os setores. Ao estabelecer em lei parâmetros para atuação das empresas, acaba com risco jurídico e, principalmente, protege o trabalhador.

    Dos 21 artigos do projeto de lei, 18 tratam direta ou indiretamente de garantias para os trabalhadores. E essa é a grande inovação da lei. O texto define também rotinas trabalhistas a serem cumpridas pelas empresas, consagrando o que já se pratica no restrito universo das grandes empresas.

    Os trabalhadores terão suas remunerações asseguradas, seja por caução, seja por depósitos numa conta bloqueada, com o objetivo de garantir o pagamento das obrigações trabalhistas. Com a lei, o trabalhador poderá, por exemplo, ter os mesmos benefícios e direitos do trabalhador contratado diretamente, como refeitório, ambulatório médico, transporte coletivo, entre outros. A lei também irá incentivar o surgimento de novas empresas e a ampliação de postos de trabalho na prestação de serviços, impedindo excessos para que a terceirização não se torne uma panaceia.

    A empresa tomadora dos serviços terá a obrigação de fiscalizar se a prestadora está ou não cumprindo seus deveres legais, como pagamentos de salário, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários. Se não houver fiscalização, a empresa tomadora também sofrerá consequências. Os sindicatos poderão ter acesso aos processos que envolvam empresas inadimplentes.

    Com informações da Folha de São Paulo