A Câmara de Vereadores aprovou mudanças na Lei nº 389/2015 que garante isenção tributária a igrejas e Organizações Não Governamentais (Ongs) e associações comunitárias com sede no município. O novo texto desonera o pagamento de Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) sem fins lucrativos que atuam no município. A medida também inclui imóveis alugados.
As emendas foram aprovadas na sessão extraordinária, realizada no último dia 29 de dezembro.
Outra mudança aprovada pelos vereadores se refere ao artigo 5º da Lei nº 915/2015, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o programa de Refinanciamento de Dívidas com Candeias (Refiscan).
A medida prevê o renegociação de dívidas tributárias dos contribuintes ao município no exercício de 2016. O programa oferece 100% de desconto nos juros e multas e parcelamento da dívida, em até seis vezes, aos contribuintes com débitos na Fazenda Pública Municipal.
As mudanças devem ser sancionadas nos próximos dias pelo prefeito Sargento Francisco.
