Em votação realizada nesta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por meio da 1ª Turma Especializada, revogou a prisão domiciliar da ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo. A decisão dos desembargadores atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou o benefício concedido há cerca de um mês a Adriana no TRF-2. O recurso sustentava que, ao permanecer em casa, a ex-primeira-dama pode continuar praticando os crimes pelos quais ela responde, como lavagem de dinheiro.
Para os procuradores, o fato de terem sido encontradas joias sem nota fiscal e R$ 53 mil em espécie em seu apartamento no Leblon “evidencia que Adriana e sua organização estão, no momento, ocultando e movimentando valores de forma a impedir sua apreensão”. “O que demonstra, extreme de dúvidas, a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública”, escreveram os procuradores. Adriana foi presa preventivamente em dezembro, uma semana depois do ex-governador Sérgio Cabral, seu marido, e ganhou o direito de ficar em casa em março.
