Os estabelecimentos comerciais de Lauro de Freitas, cidade da região metropolitana de Salvador, não poderão mais fornecer canudos de plásticos. A medida ocorre após a sanção da Lei Municipal Nº 1.793/13, que proíbe a distribuição dos canudos em material plástico nos hotéis, restaurantes, bares, barracas de praia, casas de shows e espetáculos, lojas de conveniência, lanchonetes, padarias, quiosques, entre outros espaços públicos e privados.
Proposta pela Câmara Municipal de Lauro de Freitas, a lei foi sancionada pela prefeita Moema Gramacho e publicada no Diário Oficial do município no dia 13 de junho. A partir dessa data, a prefeitura tem 180 dias para regulamentar a legislação.
O descumprimento da medida acarretará na aplicação de multas de até R$ 4.800 e o local poderá ser fechado. A medida também se aplica a vendedores ambulantes.
Em substituição ao plástico, a Prefeitura de Lauro de Freitas informou que os estabelecimentos devem fornecer canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável.
