O Ministério do Planejamento informou nesta quinta-feira (13) que vai rescindir em 30 dias o acordo de cooperação técnica sobre margem consignável com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (SINAPP) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A 18ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta manhã pela PF (Polícia Federal), identificou a existência de um esquema de pagamento de valores ilícitos referente à concessão de empréstimo consignado por meio do Ministério do Planejamento.
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, a empresa Consist Software, administrada pelo ex-vereador de Americana (SP) Alexandre Romano (PT), preso temporariamente hoje, recebia uma taxa mensal das empresas que ofereciam crédito consignado para cada empréstimo concedido. Segundo investigações da PF, a maior parte desse valor recebido pela Consist, estimado em R$ 52 milhões, pagos entre 2010 e 2015, era destinada ao PT, por meio do lobista Milton Pascowitch.
Segundo o ministério, a decisão de rescindir o contrato é por causa das denúncias apresentadas na Operação Lava Jato. O ministério informou ainda que abriu sindicância, no dia 4, para investigar possíveis irregularidades no acordo. A Comissão de Sindicância tem 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias para apresentar conclusões.
De acordo com a nota do ministério, até 2008 o modelo de gestão de consignações na folha de pagamento era descentralizado, ou seja, cada órgão do governo realizava diretamente os lançamentos dos descontos nos contracheques dos servidores e pensionistas. “Esse processo, além de oneroso, dava margem, em alguns casos, a registros e descontos indevidos nas consignações”, afirmou o ministério.
“A finalidade do acordo é o compartilhamento do SIGMAC, sistema de gestão de margens consignáveis dos servidores públicos federais e pensionistas da administração federal direta, das autarquias, incluídas as de natureza especial, e das fundações públicas”, afirmou o ministério.
O ministério disse ainda que não há repasse de recursos financeiros entre os signatários do acordo. “A União recebe ressarcimento das instituições financeiras por cada contrato de crédito assinado, conforme a Portaria SRH 334/2010. O MP não repassa recursos por meio do ACT 1/2009, com vigência até dezembro de 2015”. Segundo o ministério, não há relação entre o órgão e a empresa Consist, uma vez que o Acordo Técnico de Cooperação foi firmado com o Sinapp e a ABBC.
O ministério argumentou ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou representação específica sobre o acordo, movida pelo do Instituto Brasileiro de Licitações, e concluiu que “não foi cometida irregularidade”.
Com informações da Agência Brasil