Liminar suspende reajuste na tarifa de água

Uma liminar, concedida pelo juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Brito, determinou a suspensão do reajuste do valor da conta de água, autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (Agersa) à Embasa. A decisão prevê pena de multa diária no valor de R$50 mil e começa a vigorar a partir desta quarta-feira (1º).

Na ação popular, movida pelo deputado Pablo Barrozo, líder do Democratas na Assembleia Legislativa, considerou abusivo o reajuste de 9,95% na tarifa de água, aprovado em 29 de abril de 2016, pela agência reguladora. O magistrado acolheu os argumentos do parlamentar, incluindo o fato de que este é o quinto aumento consecutivo concedido pela Embasa com percentuais acima da inflação “afetando diversos consumidores, que não conseguirão adimplir suas faturas mensais”.

Para o juiz, os sucessivos reajustes abusivos “atentam diretamente ao princípio da modicidade da tarifa, porque impôs à sociedade aumento desproporcional e, do outro lado, exorbita os lucros da concessionária”.

A inflação do período de abril de 2015 ao mês de abril de 2016, pelo IPCA, foi de 9,28%, pelo INPC o percentual chega a 9,83%. Além disso, o juiz reconheceu que a Agersa não apresentou as justificativas para o aumento decretado, não deu a devida publicidade, além de não levar em consideração o momento econômico e político delicado e que o reajuste vai impactar na inflação e nos preços em geral ao consumidor, uma vez que será repassado pelo comércio e pela indústria. “Haverá um efeito cascata, prejudicando em demasia os consumidores num momento de crise na economia”, afirmou Pablo Barrozo.

Com informações do Bahia Notícias