Magistrados do TRT5 vão responder a processo administrativo com afastamento das funções

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde desta terça-feira (24), instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). A ação vai apurar possíveis infrações disciplinares destinadas a beneficiar partes e arrematantes e a atuação irregular na condução de processos e esquema de direcionamento de julgamentos.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, as denúncias que chegaram à corregedoria apontam indícios de que o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness estariam envolvidos em um possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.

“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.

A instauração do PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes. Para Humberto Martins, a medida visa garantir a regular instrução processual e também a preservação da “indispensável credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário”.

Possíveis ilícitos

A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos que estavam em apuração perante o TRT5 e o pedido de avocação para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse a ser realizada pela corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.

Segundo o ministro Humberto Martins, o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, utilizando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras destinadas a beneficiar partes e arrematantes, cancelando leilão, em prejuízo ao exequente e ao trâmite regular do processo, com inobservância de resoluções e do regimento interno do tribunal, com indícios de que a atuação visava beneficiar familiares seus e a terceiros, consistindo tais condutas em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão penal, justificando a instauração de PAD.

Com relação aos desembargadores componentes da Quinta Turma do TRT5, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam a presença de indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia (FTC); interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte a GlaxoSmithKline – GSK.