Prefeitura de Porto Seguro é recomendada a suspender cobrança de zona azul

Uma recomendação enviada pelo Ministério Público estadual a prefeitura de Porto Seguro solicita a suspensão da cobrança de tarifa de estacionamento rotativo (zona azul) no valor de R$. No documento, expedido na segunda-feira (21), foram identificadas diversas irregularidades na cobrança.

Segundo a recomendação, o Poder Executivo Municipal não apresentou estudo prévio de viabilidade econômica que justifique o valor da tarifa, configurando em abuso contra o direito dos consumidores.

O documento apontou outras irregularidades como a falta de uma audiência pública para discutir a implementação e regulamentação do estacionamento rotativo e o valor da tarifa, a ampliação da cobrança para horários não comerciais (depois das 18h) e, sobretudo, a cobrança de tarifas de forma abusiva.

A cobrança, de acordo com o MP, é realizada conforme o veículo tenha ou não placa de Porto Seguro (respectivamente R$ 2,80 e R$ 4) e o usuário possua o aplicativo da empresa responsável pela cobrança (R$ 2,10).

Eles recomendaram ainda que a Prefeitura cobre, indistintamente, a qualquer usuário uma tarifa de R$ 2 até que um estudo de viabilidade econômica seja realizado. Esse último valor é o mesmo cobrado na cidade vizinha Eunápolis, que tem “praticamente o mesmo número de vagas e menor fluxo de veículos que Porto Seguro”.

Conforme os promotores, a autorização concedida pela Prefeitura à empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda. possibilitará um “lucro anual desproporcional” estimado em aproximadamente R$ 9,13 milhões, quando a contrapartida em investimento será somente de R$ 2,43 milhões. “A estimativa do lucro anual foi calculada em apenas 55% de ocupação das 1.507 vagas, o que reforça a abusividade em flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, escreveram os promotores Bruno Gontijo Teixeira e Lair Faria Azevedo. Segundo a recomendação, o valor contratual total é superior a R$ 91 milhões por um período de dez anos.

Foram recomendadas também a extinção da cobrança extra em horário não comercial e da limitação de tempo máximo de permanência definida em duas horas; além da retificação do contrato com previsão de retribuição de pelo menos 10% ao Poder Público do valor bruto arrecadado pela empresa, cujo atual contrato designa em 7%.