Justiça Eleitoral indefere candidatura de Fernando Gomes em Itabuna; leia sentença

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O candidato à reeleição para a Prefeitura de Itabuna, Fernando Gomes (PTC), teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, após pedido de impugnação feito Ministério Público Eleitoral (MPE-BA) e pela coligação ‘Itabuna Tem Jeito’, formada pelos partidos  PDT, DEM, PSC e Podemos. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (21) pelo juiz Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, da 28ª Zona, e publicada nesta quinta (22). O postulante a mais um mandato no executivo municipal disse que vai recorrer da decisão perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O magistrado reconheceu o argumento do MPE-BA de que os direitos políticos de Fernando Gomes estão suspensos após trânsito em julgado de decisão que o condenou por improbidade administrativa. “Em virtude de tal condenação, o Impugnado utilizou diversos meios processuais para tentar impossibilitar os efeitos da sentença; sem sucesso. Malgrado isso, a sentença restou confirmada por Acórdão exarado pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia”, escreveu o juiz.

Quanto ao pedido de impugnação em razão de rejeição de contas do executivo municipal, de autoria da coligação, o magistrado afirmou que “a rejeição das contas, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União, só implicará em inelegibilidade quando for validada pelo respectivo Poder Legislativo municipal, o que ainda não ocorreu”. Por isso, o indeferimento do registro de candidatura de Fernando Gomes à Prefeitura de Itabuna aconteceu por acolhimento parcial dos pedidos de impugnação.

“Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, julgo procedentes em parte as impugnações deduzida nos presentes autos e, por conseguinte, indefiro o requerimento do registro de candidatura de Fernando Gomes Oliveira, para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Itabuna/Bahia, declarando-o inapto por haver incidido na causa de inelegibilidade prevista” em lei, “em decorrência da condenação pelo 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por ato de improbidade administrativa, com imposição de suspensão dos seus direitos políticos”, concluiu.

Fonte: BNews