Prefeitura de Salvador retoma entrega de cestas básicas a taxistas, motoristas de aplicativos e mototaxistas

Mais de 4 mil cestas básicas serão entregues a taxistas, motoristas de aplicativos e mototaxistas entre quarta (8) e sexta-feira (10), em Salvador. A força-tarefa da prefeitura, feita por meio das secretarias de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre) e de Mobilidade (Semob) entregará os alimentos das 9h às 16h, na sede da Semob, localizada, na Rua Visconde de Itaborahy, 99, Amaralina.

Segundo o secretário da Sempre, Kiki Bispo, “Esse número alto de beneficiários só pôde se concretizar com a mudança na lei 9.588/2021, levando em conta a crise econômica no país, a pandemia, a crise que a gestão atravessa, com esforço muito grande da prefeitura e sensibilidade para não deixar os soteropolitanos passarem ainda mais dificuldade com suas famílias”. O coordenador de Táxis e Transportes Especiais da Semob, Clemilton Almeida, destaca que existem regras para quem pode receber.

“É preciso deixar claro que os beneficiários cadastrados com direito a recebimento da cesta, entre permissionários, são acima de 60 anos, bem como táxi comum, motoristas de aplicativos e mototaxistas. Eles fazem parte dos cadastros encaminhados com essa denominação , desde o começo em março/2020”.

Para os ambulantes, guardadores da zona azul e recicladores que ainda não foram buscar suas cestas, a entrega continua na Guarda Municipal Civil de Salvador, também nos mesmos dias e horários. Segundo a prefeitura, dos 3.600 itens não perecíveis restantes, existem um total de 2.379 ainda disponíveis para quem se cadastrou e não foi retirar.

A ação está sendo realizada de forma gradual, seguindo todos os protocolos sanitários de enfrentamento à Covid-19. Para consultar se tem direito ao benefício, qualquer profissional essas áreas deve entrar no site do projeto www.salvadorportodos.salvador.ba.gov.br e verificar se pode ainda sacar os R$270. Caso não tenha e possua 42 anos, pode retirar a cesta básica. Legislação – A lei 9.588/2021, aprovada pela Câmara de Vereadores em julho deste ano, determina a entrega dos alimentos para pessoas em situação de rua, ambulantes, barraqueiros, donos de quiosques, baianas de acarajé, feirantes, baleiros, guardadores de carro, recicladores, mototaxistas, taxistas e motoristas de aplicativo e outros beneficiários do auxílio, acima de 42 anos. Já o valor de R$270 é pago para os trabalhadores informais e pessoas em situação de vulnerabilidade com idade inferior a 42 anos.