Aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta última terça-feira (25), a instrução para garantir que os estados e municípios possam oferecer transporte público gratuito aos eleitores no segundo turno das eleições, no domingo (30).
De acordo com a medida, governadores e prefeitos que decidirem ofertar transporte público no dia da eleição não poderão sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal por empregarem dinheiro público para custear a medida. Além disso, poderão ser oferecidas linhas especiais para locais de longa distância, com contratação de ônibus escolares
O serviço de transporte não poderá ser reduzido nos locais onde já são oferecidos, sob pena de caracterização de crime eleitoral.
Para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a medida é uma política pública que favorece a democracia.
“Nós sabemos que grande parte da abstenção nas eleições se dá porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte e em algumas localidades não há transporte necessário”, disse.
Ibahia