Simões Filho: Tribunal de Contas mantém rejeição das contas do município

O Tribunal de Contas dos Municípios manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Simões Filho, na gestão do prefeito Eduardo Alencar, relativas ao exercício de 2013. A relatoria e o Ministério Público de Contas negaram o pedido de reconsideração das contas em razão de não terem sido descaracterizadas as irregularidades relativas às renovações contratuais e a permanência dos demais pontos destacados no parecer prévio.

Com isso, foram mantidas as multas no valor de R$ 8 mil, pelas falhas remanescentes no relatório, e de R$ 86.400,00, correspondentes a 30% dos subsídios anuais do prefeito, por não ter reduzido o montante da despesa total com pessoal, que excedeu ao limite máximo de 54%.  Foi determinada ainda a restituição aos cofres municipais de R$ 8.419,60, com recursos pessoais, em virtude de despesas com publicidade sem comprovação do material divulgado.

As contas foram rejeitadas em razão da reincidência no descumprimento de regras estabelecidas no Estatuto das Licitações, sobretudo em relação às prorrogações de contratos cujos objetos não se enquadram como prestação de serviços de natureza continuada, bem como infringência aos limites de prazos dispostos na referida norma, envolvendo recursos de R$ 14.225.236,22, com reincidência na prática e inobservância de determinação do TCM para que fossem adotadas providências.