Regras de proteção ao emprego entram em vigor

    As regras estabelecidas pelo governo, para proteger o emprego, estão publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União. O texto traz uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e duas resoluções do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que entram em vigor nesta quarta-feira.

    Criado por medida provisória no último dia 6 de julho, o PPE permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição em até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O maior benefício do seguro-desemprego é R$ 1.385,91.

    A Portaria 1.013 trata da compensação pecuniária do programa. Segundo o texto, a parcela custeada pelo FAT será paga pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Caixa Econômica Federal. A norma traz também, entre outros dados, a lista de informações que devem ser enviadas mensalmente pelo empregador ao ministério a respeito dos funcionários que receberão os pagamentos.

    Para participar, a empresa deve comprovar, por exemplo, dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A resolução trata também do Indicador Líquido de Empregos (ILE) que deve ser igual ou inferior a 1%.

    Com informações da Agência Brasil