Regulamentação de uso do WhatsApp divide opiniões

    A possibilidade de regulamentação legislativa do aplicativo WhatsApp Messenger tem gerado discussões. De um lado, usuários têm medo de perder a privacidade, do outro, especialistas pontuam que a normatização da plataforma contribui para que investigações não sejam lesadas.

    Segundo a conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil  da seccional Bahia (OAB-BA) e presidente da comissão de informática jurídica da OAB, Tamiride Monteiro, a regulamentação contribui, ainda, para que os próprios usuários não sejam prejudicados.

    “A partir do momento em que a empresa se nega a fornecer informações à Justiça, ela desobedece a ordem judicial, o que provoca a suspensão. Essa suspensão acaba prejudicando as pessoas que usam o aplicativo”, esclareceu Monteiro.

    Mariana Assis, 33 anos, proprietária da doceria Mari Brigadeiro, sofreu prejuízo nas vendas por causa da suspensão.

    Um dia antes do bloqueio, ela havia impulsionado na fanpage da marca uma postagem com o contato para o aplicativo, utilizado pelos clientes para fazer encomendas. No dia da ação, as mensagens acabaram ficando indisponíveis.

    “Houve pedidos, até para o próprio dia e eu não pude responder à demanda, porque, quando o aplicativo voltou, duas pessoas não conseguiram me passar o sabor que queriam. Para algumas eu consegui ligar. Mas outras só utilizavam o número para o WhatsApp. Prejuízo total”, relatou Mariana.

    Marco Civil

    De acordo com Tamiride Monteiro, o não fornecimento das informações para a Justiça obstrui a lei do Marco Civil da Internet.

    “A partir do momento em que os donos do aplicativo se negam a fornecer dados, a lei do Marco Civil é vedada. Em casos específicos, como os de investigação, criam-se obstáculos por não se oferecer subsídios à Justiça”, explicou a conselheira.

    Para o estudante de engenharia eletrônica Pedro Miranda, não há como saber se a privacidade do usuário será resguardada.

    “Existe o Marco Civil que nos protege. Se puderem ter acesso a nossas informações, a qualquer momento, e ainda a possibilidade de fornecer essas informações, como saberemos se essa privacidade será respeitada?”, questiona.

    Gabriel Marques, professor de direito constitucional do Brasil Jurídico, esclarece que o Marco Civil da Internet já consagra o respeito à privacidade do usuário. “A lei permite o acesso a dados em casos excepcionais, e com ordem judicial”, descreve.

    Conforme pontua o jurista, o que pode mudar é a possível inserção da proibição dos bloqueios no Marco Civil, buscando medidas alternativas que favoreçam as investigações, sem prejudicar os usuários.

    “O grande desafio será lidar com as conversas encriptadas, tecnologia que o aplicativo informa que traz segurança, mas que não seria passível de desbloqueio. Esse será o principal desafio tecnológico a ser vencido no caso”, pondera.

    Sede brasileira

    O imbróglio ao redor das suspensões do aplicativo no Brasil se deu quando a empresa responsável alegou que o WhatsApp não guarda registros, por serem criptografados.

    A conselheira da OAB destaca a necessidade de empresas estrangeiras que trabalhem com troca de informações terem sede no Brasil, para armazenar informações. “Com a sede, a empresa poderia guardar esses dados, para, quando necessário, fornecer à Justiça, evitando assim que o aplicativo seja suspenso e, consequentemente, usuários sofram prejuízos”, finaliza.

    Projeto de lei

    O Ministério da Justiça está elaborando projeto de lei para regulamentar o acesso a informações de aplicativos como o WhatsApp. O titular da pasta, ministro Alexandre de Moraes, diz que o objetivo é acessar dados para investigações policiais, evitando o bloqueio da plataforma e o prejuízo aos usuários.