Investida de Maia por reeleição leva à disputa

A investida do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para se manter no cargo a partir de fevereiro de 2017, após o término de seu mandato-tampão, travou um confronto de pareceres jurídicos entre seus apoiadores e o Centrão – formado por 13 partidos da base de Michel Temer liderado por PP, PSD e PTB. O grupo tenta barrar os planos de Maia e lançar candidatura própria. O impasse sobre a possibilidade ou não de reeleição poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Maia foi eleito para substituir Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que renunciou à função, foi cassado e está preso em Curitiba pela Operação Lava Jato.

No dia 14 de julho, o deputado venceu Rogério Rosso (PSD-DF), que, mais uma vez, busca se viabilizar para comandar a Câmara. Enquanto o Centrão se baseia em um parecer da Assessoria Técnico-Jurídica da Câmara, emitido no dia 1º de julho e divulgado nessa terça-feira (15), pelo jornal Folha de S. Paulo, que veta a recondução de parlamentar em mandato-tampão ao posto de presidente da Casa, os aliados de Maia já têm três pareceres a favor de sua reeleição.

O mais recente é um documento finalizado ontem por Heleno Torres, advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). No relatório de 46 páginas, Torres sustenta que Maia pode concorrer mais uma vez, pois a proibição à reeleição só vale para presidentes eleitos para mandato completo de dois anos, o que não seria o caso do parlamentar democrata. O parecer favorável a Maia afirma que o artigo 57 da Constituição proíbe recondução para o mesmo cargo, “de modo expresso”, apenas para membros da Mesa Diretora eleitos no primeiro ano da legislatura, para mandato de dois anos. “Como não exerceu o mandato de dois anos, a partir do primeiro ano da legislatura, e tampouco foi eleito com os demais membros para a Mesa, resultará em puro arbítrio querer aplicar o artigo 57″, escreve Torres.

O advogado argumenta que, se for feita uma analogia entre a reeleição no Poder Executivo, Maia será beneficiado. Isso porque de acordo com Torres, o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição diz que presidentes, governadores, prefeitos “e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.