Raupp vira réu no STF acusado de receber propina por meio de doação eleitoral

A segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nessa terça-feira (7) denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia foi apresentada pela PGR no âmbito da Operação Lava Jato.

O peemedebista é acusado pelo Ministério Público de ter recebido propina de R$ 500 mil por meio de doação oficial para sua campanha ao Senado em 2010. Ele é o segundo senador a se tornar réu por crimes investigados na Lava Jato – a primeira foi Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Por meio de nota, Raupp disse respeitar a decisão dos ministros mas insistiu que as doações foram declaradas à Justiça e que não podem ser consideradas como prova de “ilicitudes”.

Na mesma sessão, os ministros da Segunda Turma também aceitaram denúncia pelos mesmo crimes contra o cunhado do senador de Rondônia, Pedro Roberto Rocha, e uma ex-funcionária, Maria Cleia de Oliveira.

A Procuradoria acusa o senador do PMDB de ter pedido ajuda ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para obter doações eleitorais. Após ser acionado pelo peemedebista, Costa pediu o auxílio do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, relatam os investigadores.

O doleiro Alberto Yousseff, por sua vez, teria acertado com uma assessora de Raupp que a doação seria feita pela construtora Queiroz Galvão, empreiteira que mantinha contratos com a Petrobras.

A denúncia da Procuradoria apresenta registros de um encontro entre o senador de Rondônia e o lobista Fernando Baiano, além de telefonemas entre Maria Cleia com o doleiro Alberto Youssef.

Além disso, os investigadores encontraram na agenda de Paulo Roberto Costa uma anotação que dizia “0,5 WR”. Para os procuradores da República, o registro seria uma referência ao valor repassado a Raupp.

A PGR acredita que a anotação prova que houve pedido de contribuição eleitoral e posterior recebimento de dinheiro desviado de contratos da Petrobras na forma de duas doações ao PMDB de Rondônia.

Novo relator do caso, o ministro Edson Fachin ressaltou que a decisão não caracteriza culpa dos acusados, mas somente a existência de indícios de autoria e cometimento dos crimes.

Com a decisão da Segunda Turma, será aberta agora uma ação penal, durante a qual a defesa poderá apresentar provas de inocência e depoimento de testemunhas favoráveis aos réus. Só ao final, no julgamento final do processo, a Corte decidirá pela condenação ou absolvição.