Madre de Deus: Defensoria Pública promove atendimento jurídico gratuito nesta quarta

A Defensoria Pública da União (DPU) realiza nesta quarta-feira (27) o atendimento jurídico gratuito aos moradores de Madre de Deus (BA). A ação da DPU faz parte do programa “Eu Tenho Direito” e abrange demandas ligadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como pedidos de concessão ou restabelecimentos de aposentadorias, auxílios-doença, pensão por morte e benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) negados pela autarquia previdenciária. O atendimento será realizado das 9h às 16h em frente a Câmara de Vereadores, localizada na Avenida Rodolpho de Queiroz Filho, Centro.

O atendimento será realizado por ordem de chegada. Os interessados devem levar documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência e de Renda, caso possuam) e aqueles referentes ao caso que deseja solucionar, como a carta de indeferimento do INSS, relatórios médicos, carteira de trabalho e documentos que comprovem eventual atividade rural. Também é preciso comprovar renda familiar de até dois salários mínimos (cerca de R$ 2 mil reais).

A Defensoria pública da União é a instituição responsável por prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar por advogado e possuem demandas envolvendo a União e quaisquer entidades públicas federais. A ação em Madre de Deus faz parte do programa “Eu Tenho Direito”, que leva assistência jurídica no âmbito federal aos moradores de municípios que não possuem unidades do órgão. Na Bahia, a instituição tem sedes em Salvador e nas cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista.

Serviço:

O quê? Programa Eu Tenho Direito (DPU).

Onde? Em frente à Câmara Municipal de Madre de Deus – Avenida Rodolpho de Queiroz Filho, S/Nº, Centro, Madre de Deus – BA, CEP: 42600-000.

Quando? 27 de setembro (quarta-feira), das 9h às 16h.

Quem pode ser atendido? Cidadãos que possuem renda familiar mensal até dois salários mínimos (cerca de R$ 2 mil).

O que levar? Documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência e de Renda, caso possuam) e aqueles referentes ao caso que deseja solucionar, como a carta de indeferimento fornecida pelo INSS e os relatórios médicos, no caso de pedido de auxílio-doença negado pela autarquia previdenciária.