Detran vai recorrer de decisão que proíbe apreensão de veículo por atraso em IPVA

    O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) informou nesta segunda-feira (19), que vai recorrer da decisão que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Na decisão, expedida na última quarta-feira (14), pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, após uma ação civil pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. A decisão afirma ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário.

    O órgão de trânsito esclarece que a quitação do IPVA, tributo de competência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), é uma das exigências legais para o licenciamento anual do veículo, que inclui ainda taxa administrativa, seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver. O Detran acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão.

    Ainda segundo o departamento, o licenciamento atesta se os veículos estão em condições de trafegar nas vias, de acordo com as normas de segurança, e a atualização do documento é obrigatória, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    “A liminar, na prática, nos impede de checar se o documento do veículo está em dia. A fiscalização coíbe infrações e evita acidentes, trabalho que será prejudicado pela possibilidade de o cidadão dirigir sem o licenciamento, já que a emissão do documento depende do pagamento do IPVA. Por isso, confiamos na revisão da decisão judicial”, explicou o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes.

    O IPVA é o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual e metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, enquanto a outra vai para os cofres públicos, para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

    O valor cobrado pelo imposto é calculado a partir do preço de tabela do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.

    Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), conhecido como licenciamento, é um documento de porte obrigatório a todo motorista e que permite que o veículo circule livremente pelas ruas.

    Candeias

    A Lei Municipal nº 1084/2018, sancionada em maio pelo prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina, proíbe a apreensão de veículos que estejam com atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no município. A lei prevê também que o município não poderá realizar cobrança de impostos de natureza estadual e federal, como multas, e que apreensões de veículos com autorização da justiça deverão ser acatadas.

    De autoria do líder do governo na Câmara, vereador Arnaldo Araújo (PSDB), o PL foi aprovado pelos vereadores no dia 26 de abril. Segundo o edil, a medida se baseou na liminar concedida pela juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Maria Verônica Moreira Ramos, que alegou as apreensões violam o direito de propriedade, direito do devido processo legal [se defender na Justiça] e à limitação do tráfico de bens e pessoas por meio de tributos. No argumento, o PL utilizou também o artigo 150 da Constituição Federal que veda a “apreensão como meio coercitivo de para pagamento de tributos”, de acordo com a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).