A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)

    suspendeu

    nesta segunda-feira (30), a liminar da Vara da Fazenda Pública de Candeias, que concedia ao vereador Arnaldo Araújo (PSDB) realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias com apenas uma cédula de votação.

    Na votação, realizada no dia 17 de dezembro do ano passado, foi escolhida a vereadora Lucimeire Magalhães (PTC) como presidente da Mesa com nove votos contra oito ausências. Para vice-presidente foi eleito o atual presidente Fernando Calmon. A primeira e a segunda Secretarias ficaram com os vereadores Arnaldo Araújo e Valdir Cruz, respectivamente.

    Com a decisão, uma nova eleição para a Mesa Diretora será realizada nos próximos dias.

    O recurso foi apresentado pelo vereador Silvio Correia (PV), alegando que o pleito deveria seguir as recomendações do regimento interno da Casa que determina a votação com duas cédulas e uma urna e que o modo de votação vem sendo adotado há mais de 60 anos e nunca foi objeto de questionamento ao longo desse período.

    houve abuso no seu ato, uma vez que seguiu o disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores..

    Segundo o relator, desembargador Mário Augusto Albiani Alves Junior,

     

    A decisão dever