CAMPANHA ELEITORAL 2022: CONFIRA AS PRINCIPAIS REGRAS

Em entrevista Jaime Barreiros, Analista Judiciário do TRE – BAHIA, afirma que a corrida eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterou a Resolução nº 23.610 que regulamenta a propaganda eleitoral, e dentre as inovações atribuídas, estão: o foco na proteção às candidatura femininas contra qualquer assédio moral ou físico; às flexões de gênero, para neles mencionar tanto a candidata quanto o candidato, bem como a eleitora e o eleitor; uso de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia – com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha da candidata ou o desempenho do mandato eletivo.

Segundo Jaime Barreiros, Analista Judiciário do TRE – BAHIA, a nova regra acrescentou a formação das federações partidárias que durarão quatro anos. Logo, em vigor para as eleições atuais e para as municipais de 2024, porém sem obrigatoriedade.
Os candidatos a partir do dia 16 poderão se apresentar oficialmente, pedir votos, realizar carreatas, comícios e distribuir material de campanha. Outra data importante é o dia 26 de agosto, no qual dará início ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, até 29 de setembro.

Entre as restrições eleitorais, estão: cavaletes, bonecos infláveis e cartazes que durante a campanha dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Entretanto o uso do carro de som, só pode existir em uma carreata.

Na contramão das restrições, os comícios foram oficializados. Já os debates na tv e rádio, estão acontecendo, porém depois das convenções as regras são mais rígidas. Dessa forma, todos os candidatos de partidos que tenham pelo menos cinco candidatos a deputados federias, são obrigados a serem chamados aos debates, de acordo com a lei regulamentada.

Durante a entrevista desta quarta-feira (10), o Analista Judiciário, pontou: “que tudo tem prestação de contas nesse período. E as distribuições de brindes e bonés é proibida a alguns anos, pois, poderia caracterizar compra de votos, mas em compensação a lei hoje, permite que esse material possa ser vendido.” “É como um instrumento de arrecadação de verbas para campanha, vender souvenir para os seus apoiadores, a partir do dia 16 de agosto”, disse.

A outra novidade para esse ano, é que o Tribunal Superior Eleitoral, consolidou uma interpretação de que ataque a urna eletrônica e ao sistema eleitoral de votação, baseados em fakes news, poderá levar ao candidato a cassação do mandato. Além da propagada eleitoral na internet, pois, deverá ser espontâneo, ou seja, não pode ser custeada. Portanto, se houver ofensas e ataques, o candidato poderá ser punido, com direito de resposta, pagamentos de multa ou responder eventualmente um processo penal, por difamação, calúnia ou injúria.