Justiça condena banco a pagar R$ 40 mil por fornecer serviço não contratado a cliente

A 27ª vara Cível de São Paulo condenou um banco ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a uma cliente que acreditou ter contratado empréstimo consignado. A instituição realizou os descontos utilizando a taxa de juros do cartão de crédito consignado – acima das taxas médias de mercado.

De acordo com informações do site Migalhas, em sua decisão, o magistrado Vitor Frederico Kümpel salientou que a autora da ação não firmaria contrato de adesão se tivesse pleno conhecimento da abusividade.

Ela buscou a Justiça argumentando que é beneficiária junto ao INSS e que buscou um empréstimo no banco. A organização emprestou o valor em uma única parcela por meio de transferência bancária, sob a promessa de que a devolução ocorreria em parcelas fixas mensais.

Contudo, segundo ela, o pagamento vem sendo realizado mediante o desconto de 5% da reserva de margem consignável para cartão de crédito.

Na ação, a cliente contou que não tinha intenção de contratar um cartão de crédito consignável, e não utilizou o cartão, pois não sabia da diferença entre a taxa de juros do mútuo consignado e do cartão de crédito.

Na avaliação de Kümpel, o banco submeteu a autora da ação a uma situação de “exagerada desvantagem”, ao estipular e cobrar juros muito acima das taxas médias de mercado para operações financeiras semelhantes, à época da contratação.

O juiz observou que a autora não utilizava o cartão para fazer compras, descontando apenas os encargos financeiros referentes ao empréstimo – “o que caracteriza a abusividade” -, e ponderou que ela não firmaria o contrato se tivesse pleno conhecimento da abusividade.

Nesse sentido, o magistrado decidiu por anular o acordo, convertendo a operação em empréstimo consignado com aplicação de juros conforme taxa média de mercado.

Ele também determinou a suspensão dos descontos e a restituição do valor cobrado indevidamente a título de reserva de margem consignável do contrato em discussão, de forma simples, além da compensação de eventual débito do consumidor em razão do empréstimo concedido.

 

 

Bnews