Motoristas das categorias C, D e E têm prazo até 31 de março para realizar exame toxicológico

 

Os condutores das categorias C, D e E que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre janeiro e junho deste ano têm até o dia 31 de março para realizar o exame toxicológico. Esta exigência está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e visa identificar o uso de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de direção e ocasionar acidentes.

Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), existem 11,4 milhões de condutores habilitados nessas categorias, dos quais 3,3 milhões ainda não realizaram o exame, seja por ter a CNH vencida ou válida. Por ser uma determinação legal, não haverá prorrogação dos prazos.

A partir de 1º de maio, os motoristas flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados. Para os condutores cujas CNHs vencem entre julho e dezembro, as multas começarão a ser aplicadas em 31 de maio, sendo uma infração de natureza gravíssima, com valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Os prazos para realização do exame toxicológico são escalonados de acordo com o mês de validade da CNH. Para condutores com validade entre janeiro e junho, o prazo é até 31 de março de 2024. Já para aqueles com validade entre julho e dezembro, o prazo é até 30 de abril de 2024.