Microempreendedores Individuais (MEIs) devem aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o a próxima quarta-feira (1º/5). A medida é compulsória, inclusive para as pessoas jurídicas que não dispõem de funcionários, segundo o MTE.

O novo sistema já era obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial desde 1º de março deste ano e agora se estende para os grupos 3 – onde estão os MEIs – e 4.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas de forma totalmente digital.

Criado pelo Governo Federal em 2014, o eSocial está dividido em quatro grupos:

Grupo 1: empresas com faturamento acima de R$78 milhões em 2016.

Grupo 2: empresas com faturamento igual ou inferior a R$78 milhões em 2016, além de não optantes pelo Simples Nacional.

Grupo 3: entidades empresariais e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional em julho de 2018, incluindo empregadores de pessoa física e produtores rurais.

Grupo 4: órgãos públicos federais e organizações internacionais atuando como entes públicos.

Imposto a todos os grupos, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) funciona como canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. O objetivo do sistema é simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas, quanto para o governo.

O DET é disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está disponível por meio da conta Gov.Br.

O sistema é válido paraa toda empresa sujeita a inspeção do trabalho, tendo ou não empregado. Ao descumprir as regras do DET, o empreendedor estará sujeito a multas a partir de R$ 208,09, com valor máximo de R$ 2.080,91. O DET foi regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, com alterações no Decreto 11.905/2024.

Além disso, a não utilização do DET significa perder as vantagens e facilidades oferecidas pela plataforma, como a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo Correio, prejudicando o próprio MEI.

COMO ACESSAR

Para aderir ao DET, basta acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte, o e-CAC ou acessar diretamente o endereço online do sistema. É necessário ler atentamente o termo de opção que aparecerá na tela e clique em “Solicitar Adesão” para confirmar.

A adesão não apenas atende às exigências legais, mas também representa uma oportunidade para otimizar processos e se preparar para o futuro do trabalho no Brasil.

SERVIÇOS

Dados cadastrais: onde o empregador pode consultar e editar seus meios de contato, tanto pessoa física quanto jurídica. Essas informações devem permanecer atualizadas e são solicitadas no primeiro acesso. Se quiser, é possível cadastrar uma senha que será pedida nos e-mails enviados pelo DET para garantir a autenticidade da mensagem.

Caixa postal: É nesta aba que o empregador visualiza as mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos.

Notificações: Neste ambiente, o empregador encontra o conteúdo anexado às notificações e os itens a ser entregues à Inspeção do Trabalho. Em notificações, é possível enviar os documentos solicitados e acompanhar as análises realizadas.

DIFERENÇA

Embora com sigla parecida, é importante não confundir o DET com o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE), que é um sistema de comunicação para as empresas que optam pelo Simples Nacional, consultarem as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.

A diferença é que o DET intermedia a comunicação com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e é necessário se cadastrar para acessar.

Todos os optantes pelo Simples Nacional, como os MEIs, são automaticamente incluídos no DTE, sem necessidade de solicitação da adesão ao sistema e com acesso por meio do Portal Simples Nacional, eCac e a conta Gov.Br.