M. de Deus: Pedido de candidatura de Jeferson Andrade é deferido pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) deferiu nessa segunda-feira (5) o pedido de candidatura do postulante à reeleição em Madre de Deus, Jefferson Andrade (DEM). Coligações de oposição haviam entrado com uma ação na Justiça questionando se o democrata poderia exercer um novo mandato. O pedido de indeferimento alegou que ele já havia assumido a chefia do poder executivo interinamente por duas vezes e por isso Jeferson estaria inelegível para o cargo de prefeito nas eleições deste ano.

 Entre agosto de 2011 e março de 2012, Jeferson assumiu a prefeitura interinamente na época era presidente da Câmara de Vereadores da cidade. Em março de 2013, a então prefeita, Carmen Gandarela, renunciou ao cargo com apenas 90 dias no cargo. Andrade era o seu vice e foi então conduzido ao cargo de prefeito. Na sua sentença, a juíza eleitoral Bianca Gomes da Silva argumenta que os mandatos interinos não limitam o direito de candidatura. “Tal situação somente poderia se configurar se, assumindo de maneira interina, permaneceu no cargo até o fim do mandato ou permaneceu no cargo até seis meses antes do pleito, o que não é o caso destes autos”, defende.