O pedido de suspensão da investigação feito pela defesa do prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (DEM) foi negado pela justiça na última quarta-feira (1º). O gestor estava sendo investigado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) por uma possível prática de ato de improbidade administrativa, decorrente da “formação de grupo político para se apropriar do dinheiro público”, informou o MP-BA.
De acordo com o site Bahia Notícias, a investigação havia sido arquivada no mês de maio, por falta de justa causa para instauração do procedimento. Em julho, o processo de investigação foi reaberto, considerando novas provas e o gestor resolveu entrar com ação contra a Procuradoria de Justiça (PGE), pedindo suspensão do trâmite do procedimento investigatório. “O direito líquido e certo do impetrante restou claramente afrontado, notadamente, em razão da ausência de fundamentação e motivação do ato administrativo que determinou a reabertura da investigação, notadamente, quando não se indica prova nova alguma”, apontou a defesa do prefeito.
Em decisão, o juiz Lourival Almeida Trindade apontou que a suspensão acarretaria no esgotamento do mérito da petição, o que poderia ser injurídico. Desta forma, ele negou o pedido do prefeito que deverá continuar a ser investigado.
Investigação
Segundo o MP, as denúncias estão relacionadas a um acordo, no qual, os envolvidos ajustaram a eleição da chapa vencedora para a mesa diretora da Casa Legislativa, condicionando a distribuição de verbas públicas entre eles. As verbas seriam usadas em benefício deles próprios. O objetivo do acordo era fazer com que Jeferson pudesse assumir a Presidência da Câmara e, por conseguinte, a Prefeitura, ainda que interinamente (o que de fato acabou acontecendo). Dessa forma ele teria a oportunidade de distribuir benesses entre os seus aliados de forma ilícita.
De acordo com a denúncia, os acionados praticavam atos de improbidade. Foi apurado ainda um “inconteste prejuízo ao erário decorrente do acordo”. Documentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indicam o cumprimento dos termos do “ilícito” ajuste.
No “Termo de Acordo” assinado pelos cinco participantes do esquema, observa-se a distribuição de vantagens ilícitas de verbas públicas entre os mesmos, como a criação de cargos comissionados; o superfaturamento de contratos; o recebimento ilícito de 5% para cada vereador envolvido, com relação aos valores dos contratos firmados para reforma e construção do prédio da Câmara, aniversário da cidade, bem como de outros eventos; a manutenção das cotas de combustível em proveito próprio, inclusive com acréscimo de valor em dinheiro; e o aumento do duodécimo da Câmara no exercício posterior.