Madre de Deus: Presidente do TJ-BA suspende afastamento do prefeito Jeferson Andrade

    Com informações do BN

    O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesivaldo Britto, suspendeu a sentença que afastou do cargo o prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (DEM), nesta segunda-feira (16). O desembargador acolheu o recurso da defesa do prefeito feita pelos advogados João Daniel Jacobina e Eliel Cerqueira Marins. No entanto, a decisão não cita os outros envolvidos na ação civil pública.

    Na decisão, o presidente do TJ-BA considerou que o afastamento de Andrade causaria quebra institucional drástica, já que o Município não possui estrutura administrativa comparada a de grandes cidades. A sentença afirma: “extrai-se, portanto, que o afastamento de agente público eleito pela vontade popular é sempre medida drástica que deve ser evitada em face do princípio da soberania popular, mormente considerando que o mandato tem prazo determinado e o afastamento pode ensejar, por via transversa, verdadeira cassação política, que não se compatibiliza com o texto constitucional”.

    Mais cedo, o presidente da Câmara de Vereadores de Madre de Deus, na região metropolitana de Salvador, Marden Lessa (PCdoB), havia convocado para quarta-feira (18), uma sessão extraordinária para deliberar sobre o cumprimento da decisão judicial que determinava o afastamento imediato do prefeito Jéferson Andrade (PP) e do vereador Anselmo Duarte (DEM). A assessoria do vereador Marden Lessa informou, em contato com a Rádio Baiana FM, que a sessão extraordinária está mantida e vai empossar o suplente Jilvan Valadão (PRB).

    Afastamento

    Na última quinta-feira (12), a decisão do juiz Glauco Dainese de Campos afastou do cargo o prefeito Jeferson Andrade, do vereador Anselmo Duarte, além do secretário de Esportes, Jibson Coutinho, e dos atuais servidores Tânia Pitangueira e Adailton do Suape. A ação acata a denúncia de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público do Estado (MP-BA).

    Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido do prefeito de Madre de Deus, Jefferson Andrade (DEM), para suspender uma investigação do MP-BA contra ele.

    Denúncia

    De acordo com o Ministério Público, os agentes políticos atuavam em um suposto esquema de “enriquecimento ilícito” perpetrado na Câmara Municipal de Vereadores de Madre de Deus, durante os anos de 2010 e 2012. Segundo as promotoras de Justiça Célia Boaventura, Patrícia Medrado e Rita Tourinho estão relacionadas a um acordo, no qual, os envolvidos ajustaram a eleição da chapa vencedora para a mesa diretora da Casa Legislativa, condicionando a distribuição de verbas públicas entre eles.

    Ainda de acordo com as promotoras, as verbas seriam usadas em benefício deles próprios. O objetivo do acordo era fazer com que Jeferson pudesse assumir a Presidência da Câmara e, por conseguinte, a Prefeitura, ainda que interinamente (o que de fato acabou acontecendo). Dessa forma ele teria a oportunidade de distribuir benesses entre os seus aliados de forma ilícita.

    De acordo com a denúncia, os acionados praticavam atos de improbidade. Foi apurado ainda um “inconteste prejuízo ao erário decorrente do acordo”. Documentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indicam o cumprimento dos termos do “ilícito” ajuste.

    No “Termo de Acordo” assinado pelos cinco participantes do esquema, observa-se a distribuição de vantagens ilícitas de verbas públicas entre os mesmos, como a criação de cargos comissionados; o superfaturamento de contratos; o recebimento ilícito de 5% para cada vereador envolvido, com relação aos valores dos contratos firmados para reforma e construção do prédio da Câmara, aniversário da cidade, bem como de outros eventos; a manutenção das cotas de combustível em proveito próprio, inclusive com acréscimo de valor em dinheiro; e o aumento do duodécimo da Câmara no exercício posterior.