Exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhão tem novo prazo

August 28, 2019, Brazil. Man holding document "Carteira Nacional de Habilitação" (CNH). A driver's license attests to a citizen's ability to drive land motor vehicles.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico – a cada 2 anos e 6 meses – a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova lei traz 1º de julho de 2023 como início da exigência, que na lei anterior seria contada a partir de 12 de abril de 2021.

A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a setenta anos, foi feita ainda em 13 de outubro 2022, mas, em razão da pandemia de covid-19, passaria a vigorar posteriormente. Uma nova proposta de lei reviu o prazo, que não foi considerado suficiente.

  • Foram vetados:
    penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação;
  • dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo o motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame;
  • parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias;
  • policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal.