As contas do prefeito de Itiúba, da Região do Sisal, Silvano Santos Carvalho, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (24). O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 5 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e outra de R$ 48.960,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por ter extrapolado o limite para gastos com pessoal.
Também foi determinado o ressarcimento de R$ 127.155,58 aos cofres municipais, com recursos pessoais, decorrente da apresentação de processos de pagamentos sem os comprovantes de despesas. O gestor foi reincidente na extrapolação do limite máximo para despesas com pessoal e, apesar de advertido, não adotou nenhuma medida para retorno dos gastos ao percentual de 54%. Cabe recurso da decisão.
Foto: Bahia em Pauta