A partir deste mês, todas as agências bancárias do município de Candeias serão obrigadas a disponibilizar cadeira de rodas para clientes com necessidades especiais. A Lei Municipal 949/2015 sancionada pelo prefeito Sargento Francisco no dia 30 de dezembro de 2015, foi publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (11).
O descumprimento implicará em multa no valor de R$ 1 mil por estabelecimento. Em caso de reincidência, o valor cobrado será de R$ 2 mil. De acordo com a Lei, as agências terão o prazo de 90 dias para se adequar.
