Candeias: Portarias regulamentam venda de bebidas alcoólicas e uso de celular no dia da votação

O juiz eleitoral da 127ª Zona Eleitoral de Candeias, Sadraque Oliveira Rios expediu duas portarias, que dispõe sobre as regras de votação na cidade de Candeias. As medidas, de acordo com o juiz, foram adotadas como forma de garantir a ordem e a tranquilidade no dia da votação, que acontece neste domingo (2) em todo o país.

De acordo com a portaria Nº 10/2016, fica suspensa a comercialização, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, lojas afins e supermercados em praças, ruas e quaisquer outros ambientes públicos do município a partir das 22h de sábado (1º) até às 18h de domingo (2).

Já a portaria de Nº 11/2016, determina a proibição de uso de aparelhos de telefone celular e outros equipamentos eletrônicos de gravação de imagem nas cabines e presença de menores de idade sem acompanhante nas cabines de votação.

Quem descumprir as determinações poderá ser denunciado pelo crime de desobediência, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.