O prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras (PP), sancionou nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) de nº 59/2017 que altera a Lei Municipal Nº 874/2013 que institui o novo Código Tributário Municipal. Proposto pelo Executivo, a pauta foi aprovada com 14 votos a favor e três votos contrários na última segunda-feira (2), com cinco emendas propostas pela comissão de Finanças, Economia e Orçamento da Câmara Municipal.
Entre as emendas aprovadas pelos vereadores, está o valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2018, que não poderá ser superior a 50% do valor devido no ano anterior, para imóveis residenciais. A proposta ainda prevê que o valor do IPTU não poderá sofrer variação superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), seguido de acréscimo fixado em 10% sob o PIB do ano anterior. A nova legislação tributária do município entrará em vigor a partir de janeiro de 2018.
