Rui sanciona lei que cria bolsa de estímulo para professores

    O projeto de lei que institui direito à Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para os professores efetivos do Governo do Estado será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta (2). De acordo com lei sancionada pelo governador Rui Costa nessa quinta-feira (1º), os professores efetivos que exercem atividades nos ensinos fundamental e médio terão direito ao benefício. O valor do benefício será de R$ 1.600 para o professor com carga horária de 40 horas, e de R$ 800, para aqueles com carga horária de 20 horas.

    “Ao longo de quase dois anos de gestão, tenho destacado que a educação é uma das minhas prioridades, e isso tem sido comprovado com ações concretas do Governo. Essa é mais uma ação que tem como objetivo valorizar os professores, criando condições para que eles possam prolongar sua permanência dentro das escolas. É uma contribuição a mais para a construção do futuro dos nossos jovens”, comentou o governador Rui Costa.

    De acordo com o governo do Estado, os professores que poderão ser contemplados devem apresentar desempenho individual satisfatório e que não possuem mais de seis faltas injustificadas no ano letivo anterior ao do início da concessão do benefício. O benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão.